Lei nº 15.270/2025: Impactos práticos, planejamento tributário e riscos à luz da jurisprudência do CARF
Resumo
Este artigo analisa as principais inovações introduzidas pela Lei nº 15.270/2025, que reinsere a tributação de dividendos no Brasil, com foco em seus impactos práticos sobre as decisões empresariais, o planejamento tributário e os riscos de contencioso. O propósito do estudo é avaliar como o novo modelo de tributação da renda — que combina retenção na fonte, tributação mínima de altas rendas e mecanismos de limitação da carga tributária total — altera os incentivos econômicos de empresas e acionistas. Adota-se metodologia analítico-dogmática, baseada no exame da legislação, de manifestações da Receita Federal do Brasil e, sobretudo, da jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Os resultados indicam que estratégias como antecipação da distribuição de dividendos, endividamento para pagamento aos acionistas, capitalização de lucros e uso de instrumentos híbridos tendem a se intensificar, mas estão associadas a riscos fiscais relevantes, especialmente quando ausente propósito negocial. Conclui-se que a Lei nº 15.270/2025 amplia a complexidade do sistema tributário, eleva custos de compliance e pode aumentar o contencioso administrativo e judicial. As implicações práticas são relevantes para profissionais da contabilidade, do direito tributário e das finanças, ao exigir maior cautela na estruturação de políticas de distribuição de resultados e de financiamento empresarial.
Referências
Brasil. (1940). Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm.
Brasil. (1976). Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações). Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6404consol.htm
Brasil. (1977). Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977. Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm
Brasil. (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Brasil. (1995). Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
Brasil. (2002). Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
Brasil. (2006). Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Brasil. (2018). Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018. Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm
Brasil. (2025a). Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025. Diário Oficial da União. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm
Brasil. (2025b). Projeto de Lei nº 5.473, de 2025. Câmara dos Deputados. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/171259
Brasil. Senado Federal. (2025a). Emenda nº 75 ao Projeto de Lei nº 5.473, de 2025. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/171259
Brasil. Senado Federal. (2025b). Emenda nº 166 ao Projeto de Lei nº 5.473, de 2025. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/171259
Brasil. Senado Federal. (2025c). Emenda nº 167 ao Projeto de Lei nº 5.473, de 2025. https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/171259
Brasil. Supremo Tribunal Federal. (2025). Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.912. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7466925
Brasil. Receita Federal do Brasil. (2023). Solução de Consulta Disit/SRRF01 nº 1.007. https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br
Brasil. Receita Federal do Brasil. (2025). Perguntas e respostas: Tributação de altas rendas – considerações sobre lucros e dividendos. https://www.gov.br/receitafederal
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2005). Acórdão nº 10194.986.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2006). Acórdão nº 10516.063.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2008a). Acórdão nº 10197.021.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2008b). Acórdão nº 10709.601.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2014). Acórdão nº 1301-001.514.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2017). Acórdão nº 1302-002.316.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2018a). Acórdão nº 1301-003.295.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2018b). Acórdão nº 9101-003.310.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2019). Acórdão nº 2401-006.193.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2024a). Acórdão nº 1402-006.710.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2024b). Acórdão nº 1402-007.098.
Brasil. Ministério da Fazenda. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. (2025). Acórdão nº 1102-001.676.
Carvalho, P. de B. (2018). Curso de direito tributário (30ª ed.). Saraiva.
Carvalho, C. V. et al. (2015). Tributação de lucros e dividendos no Brasil: Uma perspectiva comparada. IBET. https://www.ibet.com.br
Jensen, M. C., & Meckling, W. H. (1979). Theory of the firm: Managerial behavior, agency costs, and ownership structure. In K. Brunner (Ed.), Economics, social institutions (pp. 163–231). Springer. https://doi.org/10.1007/978-94-009-9257-3_8
Musgrave, R. A., & Musgrave, P. B. (1980). Finanças públicas: Teoria e prática. Campus; Edusp.
Ordem dos Advogados do Brasil. (2025). Nota pública: OAB atuará contra aplicação da Lei nº 15.270/2025 às sociedades do Simples Nacional. https://www.oab.org.br/noticia/63740
Oyamada, B. A. (2024). Reflexões sobre a tributação dos dividendos. Revista Direito Tributário Atual, (58), 67–95. https://doi.org/10.46801/2595-6280.58.3.2024.2605
Pinto, A. E. (2024). Breve panorama dos desafios atinentes à compatibilização das normas tributárias brasileiras às normas da OCDE. Boletim de Economia e Política Internacional, (38), 7–53. https://doi.org/10.38116/bepi38art
Santos, R. T. (2021). A isenção outorgada aos dividendos e a integração da tributação. Revista Direito Tributário Atual, (32), 297–320. https://revista.ibdt.org.br
Scholes, M. S., Wolfson, M. A., Erickson, M., Hanlon, M., Maydew, E. L., & Shevlin, T. (2016). Taxes and business strategy: A planning approach (5th ed.). Pearson Education.
Schoueri, L. E. (2025). Direito tributário (14ª ed.). Rio de Janeiro: SRV.
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. (2025). Simples Nacional: 15 anos. https://sebrae.com.br
Tilbery, H. (1985). Imposto de renda: Pessoas jurídicas: integração entre sociedade e sócios. São Paulo: Atlas, 43-44.
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